Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.437/2024

Dispõe sobre a incumbência dos hotéis, pousadas, albergues e similares em disponibilizar a reserva de 5% (cinco por cento) dos leitos apropriados para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida no Estado da Paraíba, com vistas à Lei n°13.146/15, e dá outras providências.

LEI Nº 13.437, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre a incumbência dos hotéis, pousadas, albergues e similares em disponibilizar a reserva de 5% (cinco por cento) dos leitos apropriados para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida no Estado da Paraíba, com vistas à Lei n°13.146/15, e dá outras providências.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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