Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.442/2024

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Doutora Ravenna Fernandes Furtado.

LEI Nº 13.442, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Doutora Ravenna Fernandes Furtado.

AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Doutora Ravenna Fernandes Furtado, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de novembro de 2024; 136º da Proclamação da República.