Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.445/2024

Institui, no Calendário Ofi cial do Estado da Paraíba, o Dia Estadual de Conscientização e Combate à Violência contra a Advocacia.

LEI Nº 13.445, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.

Institui, no Calendário Ofi cial do Estado da Paraíba, o Dia Estadual de Conscientização e Combate à Violência contra a Advocacia.

AUTORIA: DEPUTADO JÚNIOR ARAÚJO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Ofi cial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia de Conscientização e Combate à Violência Contra a Advocacia, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de março.

Art. 2º Esta Lei tem por objetivo o incentivo à realização de ações de conscientização da população e agentes da segurança pública sobre a violência contra os advogados no exercício da profi ssão.

Art. 3º Durante o dia 11 de março, deverão ser desenvolvidas ações para a conscientização da população, com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional da Paraíba, bem como outras instituições que apoiem a causa, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências e a produção de material explicativo, online e/ou impresso, que atinja os objetivos propostos no art. 2º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de novembro de 2024; 136º da Proclamação da República.