Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.451/2024

Reconhece de Utilidade Pública a ONG - Saúde em Diagnóstico Médico Por Imagem, localizada no município de Cajazeiras, neste Estado.

LEI Nº 13.451, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.

Reconhece de Utilidade Pública a ONG - Saúde em Diagnóstico Médico Por Imagem, localizada no município de Cajazeiras, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO JÚNIOR ARAÚJO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ONG - Saúde em Diagnóstico Médico Por Imagem, localizada no município de Cajazeiras, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de novembro de 2024; 136º da Proclamação da República