Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.453/2024

Reconhece de Utilidade Pública a Cooperativa Agroindustrial da Agricultura Familiar do Cariri Paraibano - AGRIFASB, localizada no município de Serra Branca, neste Estado.

LEI Nº 13.453, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.

Reconhece de Utilidade Pública a Cooperativa Agroindustrial da Agricultura Familiar do Cariri Paraibano - AGRIFASB, localizada no município de Serra Branca, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Cooperativa Agroindustrial da Agricultura Familiar do Cariri Paraibano - AGRIFASB, localizada no município de Serra Branca, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de novembro de 2024; 136º da Proclamação da República.