Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.479/2024

Altera a Lei nº 9.336, de 31 de janeiro de 2011, que institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas no Estado da Paraíba.

LEI Nº 13.479, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera a Lei nº 9.336 , de 31 de janeiro de 2011, que institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta-se o inciso VII ao art. 3º da Lei nº 9.336 , de 31 de janeiro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

VII - incentivar a transição para fontes de energia mais limpas e sustentáveis, como energia eólica, hidráulica, de biomassa e geotérmica.

(...)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.

AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9336/2011 de //