Lei Ordinária nº 13.479/2024
Altera a Lei nº 9.336, de 31 de janeiro de 2011, que institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas no Estado da Paraíba.
LEI Nº 13.479, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a Lei nº 9.336 , de 31 de janeiro de 2011, que institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se o inciso VII ao art. 3º da Lei nº 9.336 , de 31 de janeiro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
VII - incentivar a transição para fontes de energia mais limpas e sustentáveis, como energia eólica, hidráulica, de biomassa e geotérmica.
(...)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.
AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9336/2011 de //