Texto vigenteEstadual · Paraíba
Lei Ordinária nº 13.480/2024
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Obra da Artista Cátia de França.
LEI Nº 13.480, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Obra da Artista Cátia de França.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Obra da Artista Cátia de França.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.
AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS