Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.481/2024

Institui o Dia Estadual de Eficiência Energética, no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.

LEI Nº 13.481, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

Institui o Dia Estadual de Eficiência Energética, no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Eficiência Energética, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de janeiro, com o objetivo de promover a conscientização da sociedade sobre a importância do uso racional e sustentável dos recursos energéticos.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.

AUTORIA: DEPUTADO GEORGE MORAIS.