Texto vigenteEstadual · Paraíba
Lei Ordinária nº 13.482/2024
Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia do Motorista de Aplicativo.
LEI Nº 13.482, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia do Motorista de Aplicativo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia do Motorista de Aplicativo, a ser comemorado, anualmente, no dia 01 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.
AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES.