Lei Ordinária nº 13.484/2024
Institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre o Perigo do Excesso de Peso nas Mochilas Escolares dos Alunos da rede estadual de ensino no Estado da Paraíba e dá outras providências.
LEI Nº 13.484, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
Institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre o Perigo do Excesso de Peso nas Mochilas Escolares dos Alunos da rede estadual de ensino no Estado da Paraíba e dá outras providências.
AUTORIA: DEPUTADA SILVIA BENJAMIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Conscientização sobre o Perigo do Excesso de Peso nas Mochilas Escolares, a ser desenvolvida nas escolas da rede estadual de ensino no Estado da Paraíba.
Art. 2º A campanha tem como objetivos:
I - alertar alunos, pais, responsáveis e educadores sobre os riscos à saúde decorrentes do excesso de peso nas mochilas escolares;
II - promover práticas saudáveis de organização do material escolar, visando reduzir o peso das mochilas;
III - orientar sobre a importância de utilizar mochilas adequadas ergonômicas, que distribuam o peso de forma equilibrada;
IV - estimular a promoção de hábitos posturais corretos durante o transporte das mochilas.
Art. 3º A campanha será desenvolvida através de ações educativas, palestras, distribuição de material informativo, aposição de cartazes nas unidades escolares e outras atividades que visem à conscientização da comunidade escolar.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias já previstas para realização de comunicação institucional e campanhas educacionais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.