Lei Ordinária nº 13.485/2024
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial e Turístico do Estado da Paraíba a Serra do Saco, localizada no município de Serra Branca, neste Estado.
LEI Nº 13.485, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial e Turístico do Estado da Paraíba a Serra do Saco, localizada no município de Serra Branca, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial e Turístico do Estado da Paraíba a Serra do Saco, localizada no município de Serra Branca, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.
AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO.