Texto vigenteEstadual · Paraíba
Lei Ordinária nº 13.487/2024
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Juiz Dr. Jeremias de Cássio Carneiro de Melo.
LEI Nº 13.487, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Juiz Dr. Jeremias de Cássio Carneiro de Melo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Juiz Dr. Jeremias de Cássio Carneiro de Melo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.
AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA