Texto vigenteEstadual · Paraíba
Lei Ordinária nº 13.488/2024
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Bruno Lopes de Araújo.
LEI Nº 13.488, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Bruno Lopes de Araújo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Bruno Lopes de Araújo, advogado, pelos serviços prestados à sociedade paraibana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.
AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO