Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.488/2024

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Bruno Lopes de Araújo.

LEI Nº 13.488, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Bruno Lopes de Araújo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Bruno Lopes de Araújo, advogado, pelos serviços prestados à sociedade paraibana.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.

AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO