Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.490/2024

Determina a inclusão da imagem de um girassol nas placas de atendimento preferencial, identificando a abrangência de pessoas com deficiências ocultas no acesso a este direito.

LEI Nº 13.490, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.

Determina a inclusão da imagem de um girassol nas placas de atendimento preferencial, identificando a abrangência de pessoas com deficiências ocultas no acesso a este direito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinada, no âmbito do Estado da Paraíba, a inclusão da imagem de um girassol nas placas de atendimento preferencial expostas nos estabelecimentos comerciais e demais espaços afins, indicando a abrangência de pessoas com deficiências ocultas no acesso a este direito.

Art. 2º A inclusão da nova sinalização deve ser realizada em todos os serviços que garantam posição de preferência a Pessoas com Deficiência (PcD), observando-se as disposições legais referentes ao tema e as especificidades de cada condição.

Art. 3º Para o acesso ao atendimento preferencial em razão de deficiência oculta é indispensável a apresentação dos documentos comprobatórios e/ou carteira de identificação de PcD emitida por órgão oficial.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.

AUTORIA: DEPUTADO JÚNIOR ARAÚJO