Lei Ordinária nº 13.492/2024
Institui a Semana Estadual da Saúde do Trabalhador na Agricultura Familiar, no Estado da Paraíba.
LEI Nº 13.492, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
Institui a Semana Estadual da Saúde do Trabalhador na Agricultura Familiar, no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Semana da Saúde do Trabalhador na Agricultura Familiar.
Parágrafo único. A Semana da Saúde do Trabalhador na Agricultura Familiar será comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de julho.
Art. 2º A presente Lei tem por finalidade:
I - conscientizar a população rural acerca da prevenção de doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho rural;
II - incentivar a adoção de medidas preventivas e a busca de tratamento para doenças ocupacionais relacionadas ao trabalhador rural no âmbito do Estado da Paraíba;
III - promover a atualização de dados estatísticos acerca da ocorrência de doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho rural no âmbito do Estado da Paraíba;
IV - promover o encontro de especialistas na área para debater sobre o assunto;
V - promover ações educativas que incluam a identificação de demanda de equipamentos de proteção individual conforme as atividades laborais empreendidas;
VI - atender demandas de equipamentos de proteção individual para prevenção das doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho rural.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.
AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO