Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.495/2024

Reconhece o Município de Mari como a Cidade da Mandioca, no Estado da Paraíba.

LEI Nº 13.495, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.

Reconhece o Município de Mari como a Cidade da Mandioca, no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Mari como a Cidade da Mandioca, no Estado da Paraíba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.

AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS