Lei Ordinária nº 13.496/2024
Institui o Programa "Doe aos Pets", no Estado da Paraíba.
LEI Nº 13.496, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
Institui o Programa "Doe aos Pets", no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa "Doe aos Pets", no âmbito do Estado da Paraíba, que tem por objetivo fundamental o amparo e a promoção do bem-estar dos animais domésticos.
Art. 2º O Programa "Doe aos Pets" pretende receber e distribuir gêneros alimentícios, além de utensílios diversos empregados na manutenção dos animais domésticos, compreendendo móveis, roupas, remédios, coleiras, guias, casinhas, caixas de transportes, comedouros e brinquedos que fomentem o enriquecimento ambiental.
Art. 3º Os itens a serem percebidos pelo programa serão alvos de doações de todos os atores da sociedade civil, especialmente por:
I - lojistas que atuem no mercado pet;
II - fabricantes ligados à produção e comercialização, seja atacado ou varejo, de gêneros alimentícios de animais;
III - órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, destinando itens provenientes de apreensões, desde que não infrinja as normas legais;
IV - pessoas físicas e jurídicas de direito privado em geral.
Art. 4º São beneficiários do programa "Doe aos Pets":
I - protetores dos animais independentes cadastrados;
II - organizações não governamentais sem fins lucrativos ligadas à causa animal, devidamente constituída e cadastradas;
III - famílias que tenham animais domésticos sob seus cuidados, devidamente cadastradas, e que comprovem a condição de vulnerabilidade social, assistidas ou não por entidades assistenciais.
Art. 5º Fica proibida a comercialização dos itens recebidos a título de doação por meio do programa "Doe aos Pets".
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.
AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES