Lei Ordinária nº 13.500/2024
Fixa percentual de reajuste salarial dos cargos efetivos e comissionados do quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba.
LEI Nº 13.500, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
Fixa percentual de reajuste salarial dos cargos efetivos e comissionados do quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba.
AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Os vencimentos básicos dos cargos efetivos e comissionados do quadro de serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba ficam reajustados em 6% (seis por cento), sendo aplicados a partir de fevereiro de 2025.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos próprios alocados no orçamento do Ministério Público da Paraíba.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.