Lei Ordinária nº 13.501/2024
Reconhece de Utilidade Pública o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates as Endemias do Médio Piranhas - SASEMP-PB, localizado no município de Pombal, neste Estado.
LEI Nº 13.501, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
Reconhece de Utilidade Pública o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates as Endemias do Médio Piranhas - SASEMP-PB, localizado no município de Pombal, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO GILBERTINHO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates as Endemias do Médio Piranhas - SASEMP-PB, localizado no município de Pombal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.