Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.502/2024

Reconhece de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores Artesanais e Aquicultores Z-31 - Agostinho Severo da Silva, localizada no município de Piancó, neste Estado.

LEI Nº 13.502, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

Reconhece de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores Artesanais e Aquicultores Z-31 - Agostinho Severo da Silva, localizada no município de Piancó, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENEZES

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores Artesanais e Aquicultores Z-31 - Agostinho Severo da Silva, localizada no município de Piancó, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.