Lei Ordinária nº 13.504/2024
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Augusta e Respeitável Loja Simbólica Vale do Sabugi 2930 - ARLS, localizada no município de Santa Luzia, neste Estado.
LEI Nº 13.504, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Augusta e Respeitável Loja Simbólica Vale do Sabugi 2930 - ARLS, localizada no município de Santa Luzia, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO GEORGE MORAES
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Augusta e Respeitável Loja Simbólica Vale do Sabugi 2930 - ARLS, localizada no município de Santa Luzia, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República