Lei Ordinária nº 13.511/2024
Dispõe sobre a valorização da Pessoa com Deficiência (PCD), em peças publicitárias veiculadas pela Administração Pública Direta e Indireta do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
LEI Nº 13.511, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a valorização da Pessoa com Deficiência (PCD), em peças publicitárias veiculadas pela Administração Pública Direta e Indireta do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada a participação da Pessoa com Deficiência (PCD), nas peças publicitárias de órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, veiculadas em meios de comunicação, no âmbito do Estado da Paraíba.
Art. 2º Nenhum grupo social será apresentado de forma depreciativa ou de modo a criar atitudes de rejeição ou antipatia durante a exibição da peça publicitária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.
AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS