Lei Ordinária nº 13.514/2024
Institui, no âmbito do Estado da Paraíba, o Título Aluno Destaque, destinado ao incentivo e motivação à classe estudantil da rede pública estadual e dá outras providências.
LEI Nº 13.514, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Institui, no âmbito do Estado da Paraíba, o Título Aluno Destaque, destinado ao incentivo e motivação à classe estudantil da rede pública estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o título Aluno Destaque, que homenageará os alunos de todas as escolas da rede estadual que tiverem o melhor desempenho durante o ano letivo, no âmbito do Estado da Paraíba.
Art. 2º Esse título será concedido anualmente aos alunos que tiverem a maior média geral de notas na série correspondente, levando em consideração todas as disciplinas.
§ 1º Em caso de empate, o critério de desempate seguirá a seguinte ordem:
I - maior média de nota na disciplina de língua portuguesa;
II - maior média de nota na disciplina de matemática;
III - maior frequência nas aulas;
IV - participação e comprometimento nas aulas e atividades escolares.
§ 2º Persistindo o empate, será feito um sorteio na presença dos alunos que estejam empatados.
Art. 3º Os alunos com deficiência deverão fazer as mesmas provas que os demais alunos, entretanto, concorrerão entre si, de forma igualitária, ao título em questão, respeitando suas limitações e necessidades especiais.
Art. 4º A homenagem de que trata esta Lei é intransferível e cada aluno somente poderá recebê-la por 02 (duas) vezes, sendo uma no período do Ensino Fundamental e outra no período do Ensino Médio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.
AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES