Texto vigenteEstadual · Paraíba
Lei Ordinária nº 13.515/2024
Institui o Dia Estadual do Handebol no Estado da Paraíba.
LEI Nº 13.515, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Institui o Dia Estadual do Handebol no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Handebol no Estado da Paraíba, a ser comemorado no dia 11 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.
AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA