Lei Ordinária nº 13.516/2024
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba a Volta Ciclística Paraibana.
LEI Nº 13.516, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba a Volta Ciclística Paraibana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o evento Volta Ciclística Paraibana, a ser realizado, anualmente, no mês de agosto.
Art. 2º Deverá ser realizada no mês de agosto em alusão ao Dia Nacional do Ciclista, comemorado no dia 19 de agosto.
Art. 3º A Volta Ciclística tem o objetivo de influenciar a prática do esporte e da vida saudável, bem como conscientizar a população sobre os direitos do ciclista.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.
AUTORIA: DEPUTADO MICHEL HENRIQUE