Lei Ordinária nº 13.517/2024
Denomina de José de Sousa Maciel, "Vereador Zeca Maciel", o trecho da PB-394, desde a Rodovia de Engenheiro Ávidos (Boqueirão), até a entrada do município de Nazarezinho, neste Estado.
LEI Nº 13.517, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Denomina de José de Sousa Maciel, "Vereador Zeca Maciel", o trecho da PB-394, desde a Rodovia de Engenheiro Ávidos (Boqueirão), até a entrada do município de Nazarezinho, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O trecho da PB-394, desde a Rodovia Engenheiro Ávidos (Boqueirão) até a entrada do município de Nazarezinho, neste Estado, será denominada de José de Sousa Maciel, "Vereador Zeca Maciel".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.
AUTORIA: DEPUTADO JÚNIOR ARAÚJO