Lei Ordinária nº 13.518/2024
Denomina de Antônio Pedro dos Santos a Rodovia que liga o município de Alagoa Nova e os municípios de São Sebastião de Lagoa de Roça e Esperança, neste Estado.
LEI Nº 13.518, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Denomina de Antônio Pedro dos Santos a Rodovia que liga o município de Alagoa Nova e os municípios de São Sebastião de Lagoa de Roça e Esperança, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Antônio Pedro dos Santos a Rodovia que liga o município de Alagoa Nova e os municípios de São Sebastião de Lagoa de Roça e Esperança, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.
AUTORIA: DEPUTADO JOÃO PAULO SEGUNDO