Lei Ordinária nº 13.520/2024
Reconhece de Utilidade Pública a Federação Paraibana de Empresas Juniores, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.
LEI Nº 13.520, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
Reconhece de Utilidade Pública a Federação Paraibana de Empresas Juniores, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO MICHEL HENRIQUE
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Federação Paraibana de Empresas Juniores, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.