Lei Ordinária nº 13.528/2024
Autoriza o apoio do Estado da Paraíba ao Programa Porto Cidade, instituído pela Companhia Docas da Paraíba, e dá outras providências.
LEI Nº 13.528, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza o apoio do Estado da Paraíba ao Programa Porto Cidade, instituído pela Companhia Docas da Paraíba, e dá outras providências.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado da Paraíba autorizado a promover apoio financeiro e a manter parcial ou totalmente o Programa Porto Cidade, instituído pela Companhia Docas da Paraíba, e destinado ao atendimento dos trabalhadores da área portuária e seus familiares, estudantes da rede estadual de ensino médio com idade entre 14 e 18 anos, estudantes da rede municipal em situação de vulnerabilidade social e a população carente residente no Município de Cabedelo.
§ 1º O Programa Porto Cidade desenvolverá iniciativas nas áreas de educação, saúde, sustentabilidade, cultura, ciência e tecnologia, visando a promover a melhoria da qualidade de vida dos beneficiários mencionados no caput deste artigo.
§ 2º As despesas necessárias ao apoio autorizado pelo `caput` serão alocadas no orçamento do Estado da Paraíba, distribuídas entre as Secretarias de Estado responsáveis pelas áreas contempladas pelo programa.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, acordos ou parcerias com a administração municipal, entidades privadas e organizações não governamentais, com o objetivo de ampliar e fortalecer as atividades do Programa Porto Cidade.
Art. 3º O Estado da Paraíba poderá incluir no seu planejamento plurianual e nas leis orçamentárias anuais, as dotações necessárias para garantir a continuidade e a expansão do Programa Porto Cidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.