Lei Ordinária nº 13.531/2024
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
LEI Nº 13.531, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
Institui o programa "GERAÇÃO PROTAGONISTA" no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o GERAÇÃO PROTAGONISTA, Programa de Formação, Articulação, Mobilização e Promoção Estudantil de estudantes vinculados à Rede Estadual de Educação, que tem por objetivo impulsionar o desenvolvimento do protagonismo dos estudantes, possibilitando seu desenvolvimento integral com uma formação de habilidades para o século XXI, formação acadêmica de excelência e formação para a vida.
Art. 2º São objetivos específicos do programa GERAÇÃO PROTAGONISTA:
I - estimular o desenvolvimento do protagonismo juvenil;
II - criar espaços de experimentação da participação democrática dos estudantes na escola;
III - desenvolver ações de sociabilização estudantil que agreguem habilidades e competências na construção do projeto de vida do estudante;
IV - proporcionar vivências nas mais variadas esferas de atuação social, contribuindo para a formação cidadã do estudante;
V - mobilizar os estudantes para a participação de ações, programas e projetos da Rede Estadual de Educação contribuindo para sua aprendizagem e ingresso no Ensino Superior;
VI - desenvolver ações de busca ativa e campanha de matrículas da Rede Estadual de Educação garantindo o acesso e permanência de estudantes na educação básica;
VII - promover ações de reconhecimento dos estudantes que desenvolvem ações de protagonismo juvenil em suas unidades escolares.
Art. 3º O programa GERAÇÃO PROTAGONISTA será desenvolvido por meio das seguintes ações:
I - Acolhimento Inicial do ano letivo com a recepção dos estudantes novatos em toda a Rede de Estado da Educação com o levantamento dos seus sonhos;
II - Líderes de Turma com a eleição de estudantes democraticamente para representar suas turmas em pautas de interesse estudantil perante a gestão escolar;
III - Grêmios Estudantis por meio da livre organização para representação dos estudantes da escola em pautas de interesse estudantil;
IV - Clubes de Protagonismo organizados e gerenciadas pelos estudantes, promovendo vivências que contribuem para a formação do jovem autônomo, solidário e competente;
V - Embaixadores Regionais com encontros regionais e estaduais, possibilitando ao estudante conhecer os processos de gestão da Secretária de Estado da Educação;
VI - Fala Protagonista como canal virtual de alimentação e compartilhamento de notícias pelos estudantes de ações protagonistas de toda a Rede Estadual de Educação;
VII - Parlamento Jovem Paraibano com a promoção da participação do jovem no desenvolvimento de leis e políticas públicas estaduais, por meio do processo de vivência legislativa na Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba;
VIII - Se Liga Protagonista com ações de busca ativa escolar e angariamento de matrículas;
IX - Mobilizações Estudantis para participação de ações, programas e eventos da Rede Estadual de Educação.
Art. 4º O programa GERAÇÃO PROTAGONISTA deverá ser desenvolvido pela Secretaria de Estado da Educação, vinculado à Gerência de Desenvolvimento e Protagonismo Estudantil na Gerência Operacional de Projetos para a Promoção, Articulação e Mobilização Estudantil, que desenvolverá:
I - materiais visuais, técnicos e pedagógicos de orientação para o desenvolvimento de cada ação de protagonismo estudantil;
II - fluxo das mobilizações e articulações das ações de protagonismo juvenil na rede Estadual de Educação.
Art. 5º Para o desenvolvimento e gestão do programa GERAÇÃO PROTAGONISTA, o Secretário de Estado da Educação, com base no art. 86, inciso IV e parágrafo único, da Constituição do Estado da Paraíba, deverá designar, por meio de portaria, servidores para atuar nas seguintes funções:
I - Coordenação Geral;
II - Coordenação Adjunta;
III - Secretário;
IV - Coordenação Pedagógica;
V - Coordenação de Gestão;
VI - Coordenação Financeira;
VII - Coordenação de Dados e Informação;
VIII - Coordenação de Designer e Comunicação.
Art. 6º Para o processo de formação e mobilização de estudantes, será instituído o Núcleo de Jovens Protagonistas Egressos da Rede Estadual de Educação, conforme Lei Estadual nº 12.791 , de 02 de outubro de 2023, que institui a bolsa de jovens egressos, a serem selecionados por meio de Processo Seletivo específico, realizado pela Secretaria de Estado da Educação, regulamentado por meio de edital, no qual se definirão perfil e critérios de seleção.
Art. 7º A Secretaria de Estado da Educação fica autorizada a:
I - conceder bolsas no âmbito do programa GERAÇÃO PROTAGONISTA;
II - firmar parcerias e/ou acordos de cooperação técnica, convênios ou contratos com instituições de ensino superior e institutos de caráter educacional;
III - firmar acordos de cooperação com a Fundação de Amparo à Pesquisa (FAPESQ) para execução do Programa GERAÇÃO PROTAGONISTA.
Art. 8º Para a execução das ações e pagamento de bolsas do programa GERAÇÃO PROTAGONISTA serão utilizados recursos indicados por meio de dotação orçamentária oriunda do Tesouro Estadual e/ou Programas Federais, sem prejuízo de captação de recursos de outras fontes.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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