Lei Ordinária nº 13.536/2024
Altera o Anexo Único da Lei nº 9.705/2012.
LEI Nº 13.536, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera o Anexo Único da Lei nº 9.705 /2012.
AUTORIA: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo único da Lei nº 9.705 , de 14 de maio de 2012, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.
ANEXO ÚNICO
(Anexo Único da Lei nº 9.705 /2012)
VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL PARA OS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS OU COLOCADOS À SUA DISPOSIÇÃO
Atividade Valor (R$)
Atividades de nível básico 1.210,00
Atividades de nível médio 1.815,00
Atividades de nível superior 3.872,00
Atividades de natureza policial militar ou bombeiro militar, de soldado e cabo 1.210,00
Atividades de natureza policial militar ou bombeiro militar, de sargento e subtenente 1.815,00
Atividades de natureza policial militar ou bombeiro militar, de oficial subalterno ou intermediário 3.872,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9705/2012 de //