Lei Ordinária nº 13.538/2025
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Gessivaldo Isaías de Carvalho Silva.
LEI Nº 13.538, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Gessivaldo Isaías de Carvalho Silva.
AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Gessivaldo Isaías de Carvalho Silva, Deputado Estadual, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de janeiro de 2025; 137º da Proclamação da República
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.