Lei Ordinária nº 13.539/2025
Inclui o parágrafo único ao art. 1º. da Lei nº 12.651/2023, de 23 de maio de 2023, que Estabelece a Política Estadual de Cuidados Paliativos no Estado da Paraíba.
LEI Nº 13.539, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
Inclui o parágrafo único ao art. 1º. da Lei nº 12.651 /2023, de 23 de maio de 2023, que Estabelece a Política Estadual de Cuidados Paliativos no Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 12.651 , de 23 de maio de 2023, passa a vigorar com o seguinte:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. Deverá ser disponibilizado, no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, o Manual de Cuidados Paliativos, estabelecido na Portaria nº 3.362, de 8 de dezembro de 2017, do Ministério da Saúde, e suas respectivas atualizações."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de janeiro de 2025; 137º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12651/2023 de 23/05/2023