Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.540/2025

Cria o Selo Empresa Amiga da Amamentação, para estimular o desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno no âmbito do Estado da Paraíba.

LEI Nº 13.540, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

Cria o Selo Empresa Amiga da Amamentação, para estimular o desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno no âmbito do Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Selo Empresa Amiga da Amamentação, com o objetivo de incentivar o aleitamento materno no Estado da Paraíba.

Parágrafo único. O Selo será concedido às empresas localizadas no Estado que atenderem aos seguintes requisitos:

I - cumprimento das disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e de instrumentos de negociação coletiva que estabeleçam os direitos da empregada lactante;

II - manutenção de local reservado para uso por mulheres lactantes para amamentação ou coleta de leite materno, com horários e condições adequados;

III - execução de campanha interna para conscientização sobre a importância do aleitamento materno e da doação aos bancos de leite humano;

IV - informação sobre os malefícios do fumo e do consumo de álcool e de drogas ilícitas para o desenvolvimento do lactente, bem como da automedicação.

Art. 2º O Selo Empresa Amiga da Amamentação poderá ser utilizado durante o período de sua concessão em embalagens, em anúncios publicitários e em peças de publicidade.

Art. 3º O Selo será válido por 1 (um) ano e reavaliado periodicamente, observados os mesmos critérios.

Parágrafo único. A concessão do Selo poderá ser revogada em caso descumprimento da legislação trabalhista.

Art. 4º É vedada a concessão do Selo às empresas condenadas pela exploração de trabalho infantil.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de janeiro de 2025; 137º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.