Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.542/2025

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Cavalgada São José.

LEI Nº 13.542, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Cavalgada São José.

AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Cavalgada São José, realizada, anualmente, no mês de março, no município de Camalaú, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de janeiro de 2025; 137º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.