Lei Ordinária nº 13.543/2025
Declara o Município de Coxixola, no âmbito do Estado da Paraíba, como Pequena Notável Cidade.
LEI Nº 13.543, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
Declara o Município de Coxixola, no âmbito do Estado da Paraíba, como Pequena Notável Cidade.
AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Município de Coxixola, no âmbito do Estado da Paraíba, como Pequena Notável Cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de janeiro de 2025; 137º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.