Lei Ordinária nº 13.545/2025
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de São Francisco de Assis, no município de Maturéia, neste Estado.
LEI Nº 13.545, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de São Francisco de Assis, no município de Maturéia, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de São Francisco de Assis, no município de Maturéia, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de janeiro de 2025; 137º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.