Lei Ordinária nº 13.546/2025
AUTORIA: DEPUTADO SARGENTO NETO
LEI Nº 13.546, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
Institui a Política de Apoio e Prevenção da Estafa Mental ou Burnout relacionado à maternidade, no âmbito do Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADO SARGENTO NETO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política de Apoio e Prevenção da Estafa Mental ou Burnout relacionado à maternidade, no âmbito do Estado da Paraíba, com o objetivo de garantir o bem-estar emocional e mental das mães durante o período gestacional e pós-parto.
Art. 2º A política compreende o norteamento para implementação de eixos estratégicos de ações e programas voltados para a prevenção, identificação e tratamento da estafa mental ou Burnout em mulheres gestantes e puérperas, visando à promoção da saúde mental e à redução dos impactos negativos associados à maternidade.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se estafa mental a exaustão mental decorrente de adoecimento resultante de sobrecarga emocional e estresse prolongado; e Burnout, a Síndrome de Esgotamento Físico e Emocional devido ao acúmulo de demandas, exigências e responsabilidades decorrente de dimensões estruturais ou culturais do exercício da maternidade.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio de órgãos competentes, poderá celebrar convênios com a União e Municípios para subsidiar ações previstas nesta Lei, a saber:
I - programas de orientação e suporte psicológico para gestantes e puérperas;
II - capacitação de profissionais de saúde para identificação precoce dos sintomas de estafa mental ou Burnout relacionado à maternidade;
III - criação de espaços de acolhimento e troca de experiências entre mães;
IV - disponibilização de informações sobre saúde mental materna em unidades de saúde, escolas e demais locais de acesso público.
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de janeiro de 2025; 137º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.