Lei Ordinária nº 13.548/2025
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual - PPA 2024-2027, exercício 2025.
LEI Nº 13.548, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual - PPA 2024-2027, exercício 2025.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece procedimentos para a Revisão do Plano Plurianual 2024-2027, exercício 2025, em cumprimento ao disposto no art. 166, I,
§ 1º, da Constituição do Estado da Paraíba e em conformidade com os arts. 9º, 17 e 18 da Lei nº 13.040 , de 15 de janeiro de 2024.
Art. 2º Os Anexos I e II da Lei 13.040 , de 15 de janeiro de 2024 - Plano Plurianual 2024-2027, exercício 2025, passam a vigorar em conformidade com os Anexos I e II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de janeiro de 2025; 137º da Proclamação da República.
Os Anexos desta lei serão publicados em Suplemento deste Diário Oficial do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13040/2024 de 15/01/2024