Texto vigenteEstadual · Paraíba
Lei Ordinária nº 13.550/2025
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Almir Carneiro da Fonseca Filho.
LEI Nº 13.550, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Almir Carneiro da Fonseca Filho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Almir Carneiro da Fonseca Filho, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de janeiro de 2025; 137º da Proclamação da República.
AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO