Lei Ordinária nº 13.553/2025
Institui o Mês Estadual de Estímulo à Prática de Corridas de Rua.
LEI Nº 13.553, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
Institui o Mês Estadual de Estímulo à Prática de Corridas de Rua.
AUTORIA: DEPUTADO JOÃO BOSCO CARNEIRO JÚNIOR
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Mês Estadual de Estímulo à Prática de Corridas de Rua, a ser comemorado, anualmente, no mês de Agosto.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se corrida de rua a prova de pedestrianismo, com distância oficial a partir de 5 (cinco) quilômetros, disputada em circuito de rua.
Art. 2º O Mês Estadual ora instituído atenderá às seguintes diretrizes, especialmente:
I - estimular a disponibilização de estrutura adequada para garantir a segurança dos praticantes de corrida de rua;
II - fomentar o apoio a entidades que tenham por objeto a prática desportiva profissional e não profissional, especialmente a prática de corridas de rua;
III - possibilitar o acesso de todos às atividades desportivas;
IV - estimular a inclusão de pessoas com deficiência nos eventos esportivos;
V - possibilitar a realização de corridas de rua em diversas cidades do Estado de Paraíba;
VI - estimular a celebração de convênios e/ou parcerias com outros entes federados ou com a iniciativa privada, com vistas a:
a) promover corridas de rua como modalidade esportiva;
b) mapear as demandas dos setores envolvidos em corridas de rua;
c) implementar mecanismos de incentivo à prática de corridas de rua.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de janeiro de 2025; 137º da Proclamação da República.