Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.554/2025

Altera a Lei nº 13.171, de 16 de abril de 2024.

LEI Nº 13.554, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.

Altera a Lei nº 13.171 , de 16 de abril de 2024.

AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa, o caput e o inciso I, do

§ 2º do art. 1º. e o caput do art. 2º. da Lei nº 13.171 , de 16 de abril de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

EMENTA: "Garante o direito à amamentação e ao aleitamento materno em creches e escolas e estabelece diretrizes ao Poder Executivo Estadual para o apoio aos municípios na formulação e implementação de ações de proteção e incentivo à amamentação e ao aleitamento em creches no âmbito do Estado da Paraíba."

"Art. 1º Fica garantido o direito à amamentação e ao aleitamento materno nas creches e escolas do Estado da Paraíba e estabelecidas diretrizes ao Poder Executivo Estadual para o apoio aos municípios na formulação e implementação de ações de proteção, promoção e incentivo à amamentação e ao aleitamento materno em creches e escolas, no âmbito do Estado da Paraíba.

§ 2º Estão abrangidas para os fins desta Lei:

I - as creches e escolas públicas e privadas, em todas as modalidades de prestação do serviço;"

"Art. 2º As creches e escolas deverão implementar as seguintes ações, objetivando garantir o direito à amamentação e ao aleitamento materno:"

Art. 2º Renumerem-se e mantenham-se as demais disposições da Lei nº 13.171 /2024.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de janeiro de 2025; 137º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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