Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.556/2025

Denomina a Rodovia Estadual PB-370 que liga o município de Curral Velho-PB a Santana de Mangueira - PB, como Rodovia Vereador Antônio Jailson Alves.

LEI Nº 13.556, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.

Denomina a Rodovia Estadual PB-370 que liga o município de Curral Velho-PB a Santana de Mangueira - PB, como Rodovia Vereador Antônio Jailson Alves.

AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Rodovia Vereador Antônio Jailson Alves, o trecho de 8,5 km de extensão da Rodovia Estadual PB-370 que liga o município de Curral Velho-PB a Santana de Mangueira - PB, no Estado da Paraíba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de janeiro de 2025; 137º da Proclamação da República.