Lei Ordinária nº 13.557/2025
Denomina de Maria Odília Pereira Lins, o Complexo Educacional do Centro de Formação de Educadores no município de Alagoa Grande, neste Estado.
LEI Nº 13.557, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
Denomina de Maria Odília Pereira Lins, o Complexo Educacional do Centro de Formação de Educadores no município de Alagoa Grande, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO JOÃO BOSCO CARNEIRO JÚNIOR
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Maria Odília Pereira Lins, o Complexo Educacional do Centro de Formação de Educadores no município de Alagoa Grande, neste Estado.
Parágrafo único. O nome do local será colocado em lugar visível, por meio de pintura ou placa, a ser confeccionada e instalada em modelo e data a ser definido.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de janeiro de 2025; 137º da Proclamação da República.