Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.557/2025

Denomina de Maria Odília Pereira Lins, o Complexo Educacional do Centro de Formação de Educadores no município de Alagoa Grande, neste Estado.

LEI Nº 13.557, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.

Denomina de Maria Odília Pereira Lins, o Complexo Educacional do Centro de Formação de Educadores no município de Alagoa Grande, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO JOÃO BOSCO CARNEIRO JÚNIOR

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Maria Odília Pereira Lins, o Complexo Educacional do Centro de Formação de Educadores no município de Alagoa Grande, neste Estado.

Parágrafo único. O nome do local será colocado em lugar visível, por meio de pintura ou placa, a ser confeccionada e instalada em modelo e data a ser definido.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de janeiro de 2025; 137º da Proclamação da República.