Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.559/2025

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa de São Francisco de Assis, no município de Aguiar, neste Estado.

LEI Nº 13.559, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa de São Francisco de Assis, no município de Aguiar, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa de São Francisco de Assis, realizada, em outubro, no município de Aguiar, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de janeiro de 2025; 137º da Proclamação da República.