Lei Ordinária nº 13.563/2025
Dispõe sobre a criação de cargos e órgãos na estrutura do Poder Judiciário da Paraíba, modifica a Lei nº 9.316, de 30 de dezembro de 2010, e dá outras providências.
LEI Nº 13.563, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação de cargos e órgãos na estrutura do Poder Judiciário da Paraíba, modifica a Lei nº 9.316 , de 30 de dezembro de 2010, e dá outras providências.
AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura do Tribunal de Justiça da Paraíba, os seguintes cargos de provimento em comissão e funções de confiança:
I - um cargo de Diretor de Governança e Gestão Estratégica, símbolo CDS-01, com atribuições previstas nesta Lei;
II - treze cargos de coordenador, símbolo CEG-01, com atribuições previstas nesta Lei, a seguir especificados:
a) Coordenador de BI;
b) Coordenador de Pesquisas Judiciárias;
c) Coordenador de Inovação;
d) Coordenador de Contratações;
e) Coordenador de Gestão de Contratos e Convênios;
f) Coordenador de Engenharia e Arquitetura;
g) Coordenador de Planejamento Orçamentário;
h) Coordenador de Contabilidade e Receitas;
i) Coordenador de Precatórios;
j) Coordenador de Processamento de Precatórios Estaduais;
k) Coordenador de Processamento de Precatórios Municipais;
1) Coordenador de Serviços Auxiliares à Prestação Jurisdicional;
m) Coordenador de Apoio aos Núcleos, Comitês e Comissões
III - um cargo de Pregoeiro, com atribuições previstas no art. 38 da Lei Estadual nº 9.316 /2010;
IV - um cargo de Assessor Técnico de Gestão de Receitas, símbolo CAS-01, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, com atribuições previstas nesta Lei;
V - dois cargos de assessoramento à Administração Superior, símbolo CAS-01, com atribuições previstas no art. 90 da Lei Estadual nº 9.316 /2010, vinculados à Vice-Presidência;
VI - quatro funções de confiança de Oficial Judiciário I, símbolo PJ-FPJ-001.
Art. 2º Ficam transformados, na estrutura do Tribunal de Justiça da Paraíba, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - o cargo de Gerente de Pesquisas Estatísticas em Gerente de Dados;
II - o cargo de Gerente de Projetos em Gerente de Planejamento.
Art. 3º Fica acrescido o art. 8º.-G à
Seção V, do
Capítulo III, do Título I, da Lei Estadual nº 9.316 , de 29 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:
"Art. 8º - G À Gerência de Precatórios incumbe:
I - organizar os precatórios judiciais e a sua ordem de precedência, sem prejuízo das atribuições do Comitê Gestor;
II - elaborar minuta de decisão em processo de precatório;
III - elaborar minuta de decisão em pedidos de sequestro e de intervenção;
IV - atualizar valor de precatórios e encaminhar à Presidência, para fins de homologação;
V - exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pela Presidência.
Parágrafo único. Subordinadas à Gerência de Precatórios funcionarão a Coordenação de Processamento de Precatórios Estaduais e a Coordenação de Processamento de Precatórios Municipais, com as seguintes atribuições:
I - garantir que o setor esteja integrado, assegurando a complementação das atividades e o funcionamento harmonioso das operações;
II - supervisionar e manter a observância das ordens cronológica, a lista superpreferencial e a lista de acordos;
III - assegurar que as funções dos servidores estejam sempre alinhadas aos prazos das ordens estabelecidas, promovendo a eficiência e o cumprimento dos cronogramas;
IV - revisar continuamente os atos confeccionados pelo setor, com o objetivo de evitar equívocos que possam resultar em pagamentos indevidos ou fora da ordem estabelecida;
V - acompanhar os processos de repasse financeiro, garantindo a conformidade com as normas e diretrizes aplicáveis;
VI - promover a padronização de procedimentos internos para assegurar a integridade dos processos de pagamento e a transparência das operações;
VII - realizar outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento de suas funções.".
Art. 4º Os incisos do art. 11 da Lei nº 9.316 , de 30 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. ...
[ ... ]
I - a Diretoria Especial, integrada por:
a) Assessoria da Diretoria Especial;
b) Gerência de Primeiro Grau;
c) Gerência de Eventos e Cerimonial;
d) Gerência de Segurança;
e) Gerência de Comunicação;
f) Coordenação de Serviços Auxiliares à Prestação Jurisdicional;
g) Coordenação de Apoio aos Núcleos, Comitês e Comissões;
II - a Diretoria de Economia e Finanças, integrada por:
a) Gerência de Programação Orçamentária, com a seguinte subunidade:
1. Coordenação de Planejamento Orçamentário;
b) Gerência de Finanças e Contabilidade, com as seguintes subunidades;
1. Coordenação de Contabilidade e Receitas;
2. Coordenação de Precatórios.
III - a Diretoria de Tecnologia da Informação, integrada por:
a) Coordenação de Gestão e Governança de Tecnologia da Informação - TI;
b) Coordenação de Segurança da Informação;
c) Gerência de Processo Judicial Eletrônico, com a seguinte estrutura:
1. Coordenação de Análise de Negócio;
2. Coordenação de Sustentação.
d) Gerência de Sistemas, com a seguinte estrutura:
1. Coordenação de Sistemas Judiciais;
2. Coordenação de Sistemas Administrativos;
3. Coordenação de Portais e Informações.
e) Gerência de Infraestrutura de TI, com a seguinte estrutura:
1. Coordenação de Redes de Computadores;
2. Coordenação de Bancos de Dados;
3. Coordenação de Data Center;
4. Coordenação de Servidores de Aplicação.
f) Gerência de Atendimento e Suporte, com a seguinte estrutura:
1. Coordenação de Atendimento de Tecnologia da Informação;
1.1. Núcleos Regionais de Tecnologia da Informação;
2. Coordenação do Suporte Especializado;
3. Coordenação de Equipamentos de Tecnologia da Informação.
IV - a Diretoria de Gestão de Pessoas, integrada por:
a) Gerência de Desenvolvimento, Controle e Acompanhamento, com as seguintes subunidades:
1. Coordenação de Cadastro e Anotação;
2. Coordenação de Informação Funcional;
3. Coordenação de Folha de Pagamento;
4. Coordenação de Desenvolvimento;
5. Coordenação de Estágio e Serviço Voluntário.
b) Gerência de Qualidade de Vida.
V - a Diretoria Administrativa, integrada por:
a) Comissão de Licitação;
b) Pregoeiro e Equipe de Apoio;
c) Gerência de Material, Patrimônio e Acervo;
d) Gerência de Contratação, com as seguintes subunidades:
1. Coordenação de Contratações;
2. Coordenação de Gestão de Contratos e Convênios;
e) Gerência de Engenharia e Arquitetura, com a seguinte subunidade:
1. Coordenação de Engenharia e Arquitetura;
f) Gerência de Apoio Operacional.
VI - a Diretoria Jurídica, integrada por:
a) Assessoria Jurídica;
b) Gerência de Pesquisa Jurídica;
c) Gerência Judiciária.
VII - a Diretoria de Processo Administrativo, integrada por sua assessoria;
VIII - a Diretoria de Governança e Gestão Estratégica, integrada por:
a) Gerência de Dados, com as seguintes subunidades:
1. Coordenação de BI;
2. Coordenação de Pesquisas Judiciárias;
b) Gerência de Planejamento, com a seguinte subunidade:
1. Coordenação de Inovação.".
Art. 5º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 12 da Lei nº 9.316 , de 30 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:
"Art. 12. ...
[ ... ]
Parágrafo único. Subordinadas à Diretoria Especial funcionarão as seguintes coordenações:
I - Coordenação de Serviços Auxiliares à Prestação Jurisdicional, com as seguintes atribuições:
a) coordenar as atividades relacionadas aos pagamentos de diárias, juízes leigos, peritos e demais auxiliares da justiça, garantindo a regularidade e conformidade com as normativas vigentes;
b) analisar e validar processos de solicitação de pagamento, conferindo documentação e observando os critérios estabelecidos para concessão;
c) acompanhar a liberação dos recursos financeiros destinados aos pagamentos sob sua competência, garantindo o cumprimento dos prazos estabelecidos;
d) gerenciar e manter atualizados os cadastros de juízes leigos, peritos, tradutores, leiloeiros, intérpretes e demais profissionais auxiliares da justiça;
e) supervisionar a regularidade dos registros funcionais e bancários dos beneficiários, evitando inconsistências que possam atrasar os pagamentos;
f) garantir a conformidade das informações junto aos sistemas internos e plataformas utilizadas para processamento dos pagamentos e cadastros;
g) elaborar relatórios periódicos sobre os pagamentos efetuados e os cadastros mantidos, auxiliando na prestação de contas e no aprimoramento dos processos administrativos;
h) prestar suporte técnico às unidades do Tribunal e aos beneficiários dos pagamentos quanto a dúvidas e procedimentos administrativos pertinentes;
i) propor melhorias nos fluxos de trabalho e nos sistemas utilizados para otimizar a gestão dos pagamentos e cadastros sob sua responsabilidade;
j) auxiliar o Diretor Especial nos processos de férias e plantões dos Desembargadores;
k) desempenhar outras atividades correlatas no âmbito de sua atuação, conforme diretrizes da Diretoria Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba.
II - Coordenação de Apoio aos Núcleos, Comitês e Comissões, com as seguintes atribuições:
a) prestar assessoramento técnico e administrativo aos comitês, comissões, núcleos e coordenadorias instituídas no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba;
b) acompanhar e dar suporte à elaboração de atas, relatórios, pareceres e demais documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos das comissões e comitês;
c) colaborar na análise e na implementação das diretrizes estabelecidas pelas instâncias estratégicas, garantindo alinhamento às normativas do Conselho Nacional de Justiça;
d) apoiar a articulação e integração entre os diversos núcleos, comitês e comissões, facilitando a comunicação e a execução de projetos institucionais;
e) propor melhorias nos fluxos de trabalho e nas rotinas administrativas das comissões, comitês e núcleos, buscando eficiência e racionalização de recursos;
f) desempenhar outras atividades correlatas no âmbito de sua atuação, conforme diretrizes da Diretoria Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba.".
Art. 6º Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 29 da Lei nº 9.316 , de 30 de dezembro de 2010, com as seguintes redações:
"Art. 29. ...
[ ... ]
§ 1º Subordinada à Gerência de Programação Orçamentária funcionará a Coordenação de Planejamento Orçamentário, com as seguintes atribuições:
I - auxiliar na elaboração da proposta da Lei Orçamentária Anual, das Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual (PPA);
II - supervisionar a indicação de dotações para despesas e as solicitações de suplementações orçamentárias;
III - acompanhar o cumprimento de metas orçamentárias das unidades;
IV - controlar a execução orçamentária e a gestão dos saldos financeiros;
V - coordenar os Business Intelligence (BIs) do setor, propondo inovações sistêmicas que promovam eficiência e efetividade nos processos;
VI - propor melhorias nos sistemas orçamentários utilizados pelo Tribunal;
VII - monitorar e fornecer informações para subsidiar a tomada de decisões da administração;
VIII - realizar outras atividades correlatas dentro do âmbito de sua atuação.
§ 2º Para ocupar o cargo de Coordenador de Planejamento Orçamentário, será necessário diploma de nível superior, preferencialmente nos cursos de Direito, Economia, Contabilidade ou Computação, além da comprovação de experiência mínima de 03 anos de efetivo exercício em órgão público, com o desempenho das atividades de contabilidade pública ou planejamento público.".
Art. 7º Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 30 da Lei nº 9.316 , de 30 de dezembro de 2010, com as seguintes redações:
"Art. 30. ...
[ ... ]
§ 1º Subordinada à Gerência de Finanças e Contabilidade funcionarão as seguintes coordenações:
I - Coordenação de Contabilidade e Receitas, com as seguintes atribuições:
a) verificar, analisar e registrar os lançamentos contábeis das receitas e despesas do Tribunal e seus fundos vinculados, assegurando a conformidade com as normas contábeis e a legislação vigente;
b) atestar a conformidade dos balanços patrimoniais, orçamentários e financeiros;
c) coordenar a elaboração do Relatório de Gestão Fiscal (RGF);
d) gerenciar as prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB);
e) acompanhar auditorias e atender diligências dos órgãos de controle;
f) orientar equipes técnicas na execução das atividades contábeis e financeiras;
g) propor melhorias nos processos de arrecadação e controle das receitas;
h) manter-se atualizado quanto à legislação aplicável à contabilidade pública;
i) realizar outras atividades correlatas dentro do âmbito de sua atuação.
II - Coordenação de Precatórios, com as seguintes atribuições:
a) supervisionar e executar as atividades relacionadas ao pagamento de precatórios, assegurando o cumprimento das normas constitucionais, contábeis, administrativas e do Conselho Nacional de Justiça;
b) controlar os repasses financeiros do Estado e dos municípios destinados ao pagamento de precatórios;
c) organizar as listas de pagamento de precatórios conforme preferências, ordem cronológica e acordos;
d) revisar dados e documentos para garantir a exatidão das informações antes dos pagamentos;
e) elaborar e efetuar as conciliações bancárias mensais;
f) coordenar as retenções tributárias no pagamento de precatórios;
g) auxiliar na normatização e padronização dos procedimentos do setor;
h) orientar a equipe e distribuir atividades no setor; em conjunto com a Gerência;
i) prestar informações ao sistema SIAFI e controlar a regularização dos rateios dos repasses aos demais tribunais;
j) auxiliar no aprimoramento dos sistemas de pagamento e na implementação de melhorias tecnológicas;
k) realizar outras atividades correlatas dentro do âmbito de sua atuação.
§ 2º Para ocupar os cargos de Coordenador previstos no
§ 1º deste artigo, será necessário diploma de graduação em Ciências Contábeis, inscrição regular e ativa no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e comprovação de experiência mínima de 03 anos de efetivo exercício em órgão público, com o desempenho das atividades de contabilidade pública.".
Art. 8º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 40 da Lei nº 9.316 , de 30 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:
"Art. 40. ...
[ ... ]
Parágrafo único. Subordinadas à Gerência de Contratação funcionarão as seguintes coordenações:
I - Coordenação de Contratações, com as seguintes atribuições:
a) auxiliar na elaboração de Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Termos de Referência (TR) e Mapas de Risco;
b) realizar a análise de conformidade nos processos de licitação, dispensa, inexigibilidade e outras contratações diretas;
c) elaborar minutas de contrato e pareceres técnicos;
d) coordenar, apoiar e capacitar os servidores para uso de ferramentas para instrução dos processos de contratação.
II - Coordenação de Gestão de Contratos e Convênios, com as seguintes atribuições:
a) coordenar e controlar o cadastro de contratos, convênios, acordos de cooperação técnica, cessões de uso e termos similares nos sistemas informatizados de gestão de contratos e convênios;
b) coordenar, controlar e acompanhar a formalização de contratos e convênios;
c) analisar e instruir os pedidos de prorrogação, reajuste, revisão e alteração dos contratos, convênios e termos similares;
d) oferecer apoio técnico às equipes de fiscalização e gestão de contratos, convênios e termos similares;
e) prestar suporte técnico às empresas contratadas e ao público externo no uso dos sistemas informatizados de gestão de contratos e convênios;
f) coordenar ajustes e melhorias nos sistemas informatizados de gestão de contratos e convênios, visando à otimização dos processos e eficiência administrativa.".
Art. 9º Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 41 da Lei nº 9.316 , de 30 de dezembro de 2010, com as seguintes redações:
"Art. 41. ...
[ ... ]
§ 1º Subordinada à Gerência de Engenharia e Arquitetura funcionará a Coordenação de Engenharia e Arquitetura, com as seguintes atribuições:
I - elaborar e analisar estudos, layouts, projetos arquitetônicos e complementares;
II - estudar viabilidade e propor soluções técnicas, legais, econômicas, sociais e ambientais;
III - diagnosticar condições dos prédios e fiscalizar projetos e obras;
IV - realizar visitas técnicas, acompanhando cumprimento contratual e desempenho técnico;
V - controlar prazos, medições, alterações contratuais e demais necessidades da execução;
VI - elaborar composições de preços, orçamentos e especificações técnicas;
VII - fornecer subsídios técnicos para licitações e analisar peças dos processos;
VIII - elaborar Projetos Básicos, Termos de Referência e solucionar falhas nos projetos;
IX - emitir pareceres técnicos, atestar medições, cadastrar dados no GEOPB e propor penalidades;
X - emitir atestados de capacidade técnica e notificações as empresas contratadas;
XI - realizar manutenção corretiva e preditiva de médio e grande porte;
XII - planejar ações preventivas e corretivas nas áreas civil e elétrica.
§ 2º A Coordenação prevista no
§ 1º deste artigo será conduzida por profissional que possua formação acadêmica em Engenharia ou Arquitetura e registro ativo no respectivo conselho de classe.".
Art. 10. Fica reintroduzido o art. 50 da Lei Estadual nº 9.316 , de 30 de dezembro de 2010, anteriormente revogado pela Lei Estadual nº 11.693 , de 27 de maio de 2020, o qual passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 50. A Diretoria de Governança e Gestão Estratégica tem por missão auxiliar a Presidência do Tribunal de Justiça na efetivação das metas traçadas pelo planejamento estratégico, especialmente:
I - auxiliar a Presidência na definição das metas para o desenvolvimento institucional de modo a favorecer a prestação jurisdicional com padrões de qualidade e eficiência;
II - verificar os resultados alcançados frente às metas estabelecidas para as diretorias que integram a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça;
III - efetuar a avaliação dos resultados alcançados em decorrência da implantação de políticas e estratégias estabelecidas no Plano Estratégico de Gestão Institucional e da programação anual de projetos inovadores, considerados seus objetivos e metas;
IV - consolidar os planos de trabalho apresentados pelas diversas unidades do Tribunal de Justiça para viabilização do plano estratégico de gestão, de modo a subsidiar a diretoria competente na priorização das ações anuais a seu cargo;
V - apurar e gerir os indicadores de gestão de custos, atualizando e aperfeiçoando os seus controles;
VI - informar os recursos financeiros necessários para a implementação das estratégias do Poder Judiciário do Estado, de forma a garantir a adequação do orçamento aos objetivos estratégicos de gestão;
VII - elaborar e divulgar os indicadores estatísticos de produtividade, desempenho e gestão do Poder Judiciário do Estado.".
Art. 11. Ficam criados os artigos 50-A e 50-B na
Seção VIII do
Capítulo V da Lei nº 9.316 , de 30 de dezembro de 2010, com as seguintes redações:
"Art. 50-A. À Gerência de Dados incumbe:
I - fornecer à Mesa Diretora e outras unidades informações estatísticas para subsidiar a formulação de políticas judiciárias em âmbito estadual e nacional;
II - coordenar a gestão e otimização das atividades do plano estratégico, garantindo alinhamento com os objetivos institucionais;
III - elaborar estudos e diagnósticos de interesse da presidência do Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
IV - fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias locais, com base em dados e indicadores relevantes;
V - recomendar e coordenar inspeções presenciais para verificar a consistência metodológica na geração de dados estatísticos;
VI - realizar auditorias internas periódicas para verificar a conformidade dos processos e a qualidade dos dados estatísticos no Tribunal;
VII - elaborar relatórios sobre o desempenho dos indicadores de gestão e resultados das remessas ao CNJ, com análises e insights estratégicos;
VIII - desenvolver e manter manuais e guias de boas práticas para a coleta, análise e envio de dados estatísticos, garantindo uniformidade nos processos das unidades do Tribunal;
IX - disseminar informação e conhecimento por meio de publicações, seminários e outros eventos, promovendo a transparência;
X - estabelecer redes de articulação com escolas judiciais, centros de inteligência, laboratórios de inovação, universidades e outras instituições de ensino e pesquisa, quando necessário, para promover o desenvolvimento de projetos colaborativos;
XI - exercer outras atribuições afins, conforme determinação do Diretor de Governança e Gestão Estratégica.
Parágrafo único. Subordinadas à Gerência de Dados funcionarão as seguintes coordenações:
I - Coordenação de BI, com as seguintes atribuições:
a) desenvolver relatórios gerenciais automatizados que consolidem dados provenientes de múltiplas fontes, oferecendo soluções ágeis e precisas para embasar as decisões estratégicas e operacionais do Tribunal;
b) desenvolver modelos de análise preditiva para antecipar tendências, identificar padrões e fornecer projeções para apoiar o planejamento estratégico do Tribunal;
c) promover capacitação em análise de dados, fortalecendo a cultura de dados e o uso eficiente de ferramentas analíticas no Tribunal;
d) desenvolver e gerenciar painéis interativos de Business Intelligence (BI) que permitam a visualização em tempo real dos dados estatísticos e indicadores-chave de desempenho, facilitando o monitoramento, a análise e a tomada de decisões baseadas em dados;
e) coordenar a integração e a consolidação das diversas fontes de dados institucionais em uma plataforma unificada, assegurando a confiabilidade, o fácil acesso e a consistência das informações utilizadas na gestão do Tribunal.
II - Coordenação de Pesquisas Judiciárias, com as seguintes atribuições:
a) garantir a consistência e integridade das bases de dados do Tribunal, monitorando a qualidade e confiabilidade das informações armazenadas;
b) coordenar a geração, recebimento e análise crítica dos dados estatísticos, assegurando a precisão na compilação para o cálculo dos indicadores de gestão;
c) supervisionar o envio de dados ao CNJ, garantindo a precisão e o cumprimento dos prazos;
d) implementar melhorias nos processos de envio e cálculos de indicadores, monitorando sua eficácia;
e) assegurar que as Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) sejam utilizadas na versão mais recente nos indicadores, em conformidade com as atualizações do CNJ;
f) observar o Modelo de Transmissão de Dados (MTD) e demais especificações da base DataJud, garantindo o envio adequado das informações;
g) observar os padrões de conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ) na produção de dados estatísticos, assegurando conformidade com as diretrizes institucionais;
h) coletar e consolidar, junto às unidades do Poder Judiciário do Estado, os dados necessários para a construção e atualização dos mapas estatísticos institucionais, garantindo precisão e integridade das informações;
i) promover a capacitação contínua das equipes envolvidas na coleta e análise de dados estatísticos, fortalecendo a compreensão das normas e padrões exigidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
Art. 50-B À Gerência de Planejamento incumbe:
I - definir as estratégias e a programação dos projetos e atividades a serem desenvolvidos para cumprimento das políticas, diretrizes e metas estratégicas;
II - administrar os recursos de informação da instituição e padronizar métodos e práticas dos processos de trabalho a ela inerentes;
III - dirigir a elaboração, a implementação e a gestão do planejamento estratégico, inclusive o acompanhamento e a orientação para a implementação de projetos;
IV - dirigir a elaboração, o controle e a disseminação de documentos normativos de processos de trabalho e desenvolver junto às demais unidades administrativas, ações no sentido de otimizar os processos de trabalho;
V - exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pelo Diretor de Planejamento.
Parágrafo único. Subordinada à Gerência de Planejamento funcionará a Coordenação de Inovação, com as seguintes atribuições:
I - analisar e submeter à validação da diretoria competente, propostas de projetos inovadores das estratégias de atuação do Tribunal de Justiça;
II - dirigir as ações de atualização e divulgação do Banco de Boas Práticas de Gestão;
III - elaborar, implementar e gerenciar o Programa de Governança Institucional do Tribunal de Justiça;
IV - desenvolver e implantar práticas e iniciativas voltadas para o desenvolvimento e fortalecimento dos mecanismos de liderança, estratégia e controle, a serem empregados para avaliar, direcionar e monitorar a gestão institucional;
V - promover práticas relacionadas às definições dos objetivos da instituição, sua estratégia de atuação, seu desdobramento em projetos e planos, bem como o monitoramento de sua implementação e os resultados alcançados;
VI - monitorar, avaliar e direcionar as ações e as políticas internas, de forma a melhorar o desempenho da organização, criando contextos favoráveis ao alcance dos resultados esperados, com sustentabilidade;
VII - elaborar, gerenciar e propor mudanças no Plano de Gestão de Riscos do Tribunal de Justiça da Paraíba;
VIII - exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pelo Gerente de Planejamento.".
Art. 12. O inciso IV do art. 52-E da Lei nº 9.316 , de 30 de dezembro de 2010, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 52-E. [ ... ]
IV - receber as notificações do Conselho Nacional de Justiça, bem como minutar informações, defesas ou justificativas da Presidência perante o referido órgão;"
Art. 13. Fica acrescido o inciso VII ao art. 52-K da Lei nº 9.316 , de 30 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:
"Art. 52-K. [ ... ]
VII - receber as notificações do Tribunal de Contas do Estado ou da União, bem como minutar informações, defesas ou justificativas da Presidência perante os referidos órgãos;"
Art. 14. O Assessor Técnico de Gestão de Receitas previsto no inciso IV do art. 1º. desta Lei possui as seguintes atribuições:
I - monitorar o recolhimento das custas processuais e taxas judiciais, garantindo sua conformidade com as normativas vigentes;
II - realizar análises quantitativas e qualitativas sobre a arrecadação das custas judiciais, identificando tendências, inconsistências e oportunidades de aperfeiçoamento dos mecanismos de cobrança;
III - acompanhar, inclusive em apoio e de forma colaborativa à Corregedoria Geral de Justiça, o recolhimento dos emolumentos das serventias extrajudiciais;
IV - elaborar relatórios técnicos sobre as prestações de contas dos interinos das serventias extrajudiciais, submetendo-os à avaliação da Corregedoria Geral de Justiça.
§ 1º A designação para o cargo de Assessor Técnico de Gestão de Receitas deverá recair, obrigatoriamente, sobre pessoa que atenda aos seguintes requisitos:
I - formação superior em Ciências Contábeis ou Direito, com registro ativo no respectivo conselho de classe, quando aplicável;
II - experiência mínima de 02 anos em auditoria pública ou privada, fiscalização ou análise de prestação de contas, devidamente comprovada;
§ 2º O Assessor Técnico de Gestão de Receitas deverá elaborar relatórios semestrais sobre as atividades desenvolvidas e os resultados alcançados, contemplando:
I - análise do recolhimento de custas judiciais e emolumentos;
II - diagnóstico das inconsistências identificadas e ações corretivas propostas;
III - indicadores de desempenho da arrecadação;
IV - sugestões de melhorias nos sistemas de arrecadação e fiscalização.
§ 3º Os relatórios serão encaminhados à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria Geral de Justiça para análise e tomada de decisão, conforme as atribuições legais e regimentais próprias.
Art. 15. Os vencimentos dos cargos de Pregoeiro e de Presidente da Comissão de Licitação são os constantes no anexo único desta Lei.
Art. 16. A Gerência de Pesquisa Jurídica passa a denominar-se Gerência de Legislação e Precedentes.
Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas com recursos consignados no orçamento do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de fevereiro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
ANEXO ÚNICO da Lei nº 13.563, de 05 de fevereiro de 2025.
CARGO SÍMBOLO VENCIMENTO
PREGOEIRO CCI-01 R$ 2.286,90
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO CCI-01 R$ 2.286,90
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 50-B
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9316/2010 de //