Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.572/2025

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Iris Moreira Ribeiro Cavalcante.

LEI Nº 13.572, DE 06 DE MARÇO DE 2025.

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Iris Moreira Ribeiro Cavalcante.

AUTORIA: DEPUTADO GILBERTINHO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Iris Moreira Ribeiro Cavalcante, pelos relevantes serviços prestados à sociedade paraibana.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de março de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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