Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.573/2025

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Excelentíssimo Juiz de Direito do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e Juiz-Membro do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Doutor Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires.

LEI Nº 13.573, DE 06 DE MARÇO DE 2025.

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Excelentíssimo Juiz de Direito do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e Juiz-Membro do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Doutor Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires.

AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Excelentíssimo Juiz de Direito do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e Juiz-Membro do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Doutor Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, em reconhecimento por sua signifi cativa contribuição à sociedade paraibana e pelo trabalho incansável prestado a este Estado, especialmente na seara da justiça e do serviço público.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de março de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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