Lei Ordinária nº 13.573/2025
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Excelentíssimo Juiz de Direito do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e Juiz-Membro do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Doutor Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires.
LEI Nº 13.573, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Excelentíssimo Juiz de Direito do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e Juiz-Membro do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Doutor Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires.
AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Excelentíssimo Juiz de Direito do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e Juiz-Membro do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Doutor Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, em reconhecimento por sua signifi cativa contribuição à sociedade paraibana e pelo trabalho incansável prestado a este Estado, especialmente na seara da justiça e do serviço público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de março de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.