Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.577/2025

Denomina de Perita Oficial Criminal Maria do Carmo de Azevedo Veloso o Núcleo de Laboratório Forense do Instituto de Polícia Científica (IPC) do Estado da Paraíba.

LEI Nº 13.577, DE 06 DE MARÇO DE 2025.

Denomina de Perita Oficial Criminal Maria do Carmo de Azevedo Veloso o Núcleo de Laboratório Forense do Instituto de Polícia Científica (IPC) do Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADO JOÃO BOSCO CARNEIRO JÚNIOR

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de "Perita Oficial Criminal Maria do Carmo de Azevedo Veloso" o Núcleo de Laboratório Forense do Instituto de Polícia Científica (IPC) do Estado da Paraíba, no município de João Pessoa.

Parágrafo único. O nome do local será colocado em lugar visível, por meio de pintura ou placa, a ser confeccionada e instalada em modelo e data a ser definido.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de março de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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