Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 13.580/2025

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a "Festa da Padroeira da Diocese e do Município de Patos, Nossa Senhora da Guia" e dá outras providências.

LEI Nº 13.580, DE 06 DE MARÇO DE 2025.

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a "Festa da Padroeira da Diocese e do Município de Patos, Nossa Senhora da Guia" e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADO GILBERTINHO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba, a "Festa da Padroeira da Diocese e do Município de Patos, Nossa Senhora da Guia", suas manifestações religiosas e artístico-culturais.

Parágrafo único. O referido evento é realizado, todos os anos, no período compreendido entre os dias 14 a 24 de setembro.

Art. 2º São objetivos da declaração de que trata esta lei:

I - a preservação da tradição, da importância e da referência histórica, religiosa, cultural e social do evento;

II - a conservação da memória e divulgação da festividade religiosa de Nossa Senhora da Guia, assegurando sua transmissão às futuras gerações;

III - garantir que os órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado da Paraíba assegurem ao evento a proteção específica, por meio de inventários, registros ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável;

IV - possibilitar que o Governo do Estado da Paraíba estabeleça parcerias e cooperação com o intuito de fortalecer o evento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de março de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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